13 de janeiro de 2010

Profissionais ou não terá direito a diploma de jornalista


O Ministério do Trabalho libera registros para profissionais sem diploma, as normas foram editadas pelo MTE no final do ano passado que orienta as Secretarias Regionais do Trabalho no processo para registro dos jornalistas.
Existem duas normas nessa categoria, os diplomados terão o registro de jornalista profissional e os não diplomados apenas de jornalista, sendo assim o ministério não exige nenhum documento que passe a comprovar o trabalho de jornalista em veículos ou empresas de comunicação. Ainda não ficou decido o registro para repórter fotográfico, diagramador, ilustrador e cinematográfico.
O Ministério mantém esta posição como atual, pois ainda não foi decidido se serão definitivas, pois as normas foram regidas pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão em junho de 2009.
A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho diz que aceitará propostas da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e poderá adotar novos critérios, mas segundo a Fenaj o Ministro Carlos Lupi quebrou o compromisso de que seria feita uma audiência para debater o assunto sobre emitir registro para jornalistas sem formação específica.
A Fenaj critica a decisão do Ministério por falta de critérios a profissão e diz que pretende realizar uma audiência para discutir o caso. Sérgio Murillo, presidente da Fenaj contesta “Os jornalistas diplomados serão identificados como ‘jornalista profissional’, mas o resto do mundo será identificado apenas como ‘jornalista’, sem nenhum critério. Isso quer dizer que analfabetos, menores e até mesmo criminosos poderão ter o registro”.

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